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Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância, conforme estabelece a nova Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo o órgão, o objetivo é levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos e também reduzir o estrangulamento no sistema público causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

Para o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, é fundamental colocar a assistência médica brasileira em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas.

Como vai funcionar a teleconsulta?

A telemedicina é o “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

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Para usufruir dessa tecnologia, a primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, como o diabetes, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

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Com a tecnologia atual, já é possível a realização de exames de ouvido ou de garganta à distância, sendo necessária, apenas, a presença de um profissional de saúde do outro lado para ajudar o paciente. Nesses casos, são necessários computador, câmera e o equipamento da especialidade.

A resolução também estabelece regras para as teleconsultas, como a concordância do paciente com este tipo de atendimento, o armazenamento das informações nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições e o encaminhamento ao paciente de cópia do relatório de atendimento, assinado digitalmente pelo médico responsável pelo teleatendimento.

Estabelece ainda que, no caso de prescrição médica à distância, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Para saber mais sobre o tema. acesse o site do CFM.

 

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